NORMAS DE CONVIVÊNCIA - LIE – EJA - PROFESSORES
1
Os atendimentos no LIE devem sempre ser previamente planejados, com
objetivos e métodos definidos, e só depois agendados;
2
Todo trabalho desenvolvido deve constar em registros específicos,
explicitando as partes do processo (objetivos, avaliação...);
3
O uso do LIE deve priorizar o aluno e o planejamento realizado (em
virtude das poucas aulas semanais disponíveis);
4
A utilização do LIE está sob a supervisão e o acompanhamento do
professor responsável ou mediante a autorização da direção da
escola;
5
Os trabalhos dos alunos elaborados no LIE só serão entregues ao
professor de sala de aula quando todo o registro escrito estiver
concluído;
6
Os trabalhos planejados, com datas já agendadas, e os trabalhos já
em andamento não devem ser interrompidos ou adiados, exceto em
circunstâncias de força
maior;
7
Contemplar, na medida do possível, nos períodos semanais, todas as
turmas e todos os componentes curriculares (propondo para isso
projetos e atividades interdisciplinares, e o estímulo dos professores);
8
Somente o professor do LIE faz e desfaz agendamentos no cronograma
específico;
9
Respeitar o período de tempo necessário para execução e término
dos projetos ou atividades;
10
O professor de sala de aula deve acompanhar seus alunos no LIE e
fazer as intervenções necessárias na parte que lhe
cabe no projeto ou na atividade.
NORMAS
DE CONVIVÊNCIA - LIE – EJA - ALUNOS
1
Nenhum material, mídia (pen drive, mps, celular, cds) deve circular
pelo LIE sem supervisão e autorização do professor responsável;
2 O servidor da rede, em hipótese alguma, será utilizado ou manuseado pelos alunos ou pessoa não autorizada;
3 Zelar pela limpeza, organização e manutenção do LIE (como usar o teclado, não tocar na tela, usar tom de voz moderado) ;
4 O professor do LIE é quem orienta o manuseio dos equipamentos e do material do laboratório;
5 No início do ano letivo, assim como no final, destina-se um período de tempo para a organização e limpeza do LIE;
6 Respeitar horário de entrada e saída dos atendimentos no LIE;
7 Não trazer comidas e bebidas no LIE, inclusive balas e chicletes;
8 Ouvir e pedir, preferencialmente, as instruções do professor do LIE ao que se refere à software e à hardware;
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2 O servidor da rede, em hipótese alguma, será utilizado ou manuseado pelos alunos ou pessoa não autorizada;
3 Zelar pela limpeza, organização e manutenção do LIE (como usar o teclado, não tocar na tela, usar tom de voz moderado) ;
4 O professor do LIE é quem orienta o manuseio dos equipamentos e do material do laboratório;
5 No início do ano letivo, assim como no final, destina-se um período de tempo para a organização e limpeza do LIE;
6 Respeitar horário de entrada e saída dos atendimentos no LIE;
7 Não trazer comidas e bebidas no LIE, inclusive balas e chicletes;
8 Ouvir e pedir, preferencialmente, as instruções do professor do LIE ao que se refere à software e à hardware;
9 Esperar com calma pelo atendimento do professor do LIE, pois este precisa dar conta de até 24 grupos;
10 O professor de sala de aula deve acompanhar seus alunos no LIE e fazer as intervenções necessárias na parte que lhe cabe no projeto ou na atividade;
11 Somente o professor do laboratório é que pode fazer o SALVAR COMO (primeiro salvamento);
12 Ao ligar o computador, deve-se fazer o LOGIN do aluno, conforme orientação do professor do LIE;
13 No último período, antes de sair do laboratório, desligar os computadores, conforme orientação, e organizar as cadeiras e a sala no geral;
14 Evitar o entra-e-sai na sala do laboratório (banheiro);
15 Proibido ficar ouvindo música no laboratório, através do uso de fones de ouvido, quando isto não fizer parte da programação do trabalho;
16 Joguinhos que não fazem parte da atividade só serão permitidos com a autorização do professor do LIE, e, após o trabalho proposto estar concluído e verificado;
17 O uso da internet só ocorrerá quando fizer parte da programação do trabalho, ou mediante a autorização do professor do LIE. Sites pornográficos, jogos e vídeos violentos e de mau gosto estão totalmente vetados, assim como acessar o Facebook (redes sociais) e programas de comunicação online, conforme o que dispõem a Lei Complementar nº 3.673 – Cap. II , Art. 242 e 247, do município de Caxias do Sul.
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